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Acusada de homicídio qualificado, Betânia Amorim responderá a processo em liberdade...

"Fonte: Conecta Carajás" 


A Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato concedeu, na última quinta-feira, 24, liberdade provisória à advogada Betânia Maria Amorim Viveiros. Betânia foi presa em Parauapebas no último dia 18 de fevereiro, em uma operação do Grupo de Apoio Especializado no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ela é acusada de ser mandante do assassinato de seu ex-colega de escritório, o também advogado Dácio Cunha. Na decisão, a Desembargadora Maria Edwiges recomendou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o comparecimento a todos os atos do processo e outras previstas no Código de Processo Penal. A advogada pode ser proibida de ausentar-se de Parauapebas, bem como de frequentar determinados lugares e de manter contato com algumas pessoas. Quem irá especificar os locais e as pessoas de quem Betânia terá que manter distância será o Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, Líbio Moura. "Fonte: Conecta Carajás"  

Foi ele quem decretou a prisão preventiva da advogada e três policiais militares, todos acusados de participar do crime ocorrido em 2013. Kacilio Rodrigues da Silva e Francisco da Silva Sousa continuam presos. Dercílio Júlio de Souza Nascimento também teve liberdade provisória concedida no último dia 21. O advogado Rocherter Walber B. Marques baseou-se no benefício concedido ao Capitão Júlio para pedir a liberdade de sua cliente, Betânia Amorim. Em resumo, segundo a desembargadora, não ficou comprovado que, em liberdade, a advogada poderia colocar em risco a ordem pública, impedir ou dificultar a aplicação da lei penal, requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva. Além disso, pesou o fato de Betânia possuir residência fixa, ser advogada militante com exercício regular das atividades em Parauapebas e não ter antecedentes criminais. A liberdade concedida é uma medida liminar.  Na prática, significa que analisou um pedido urgente e pode ser revogada. O processo de habeas corpus que requereu a liberdade provisória da advogada ainda será julgado definitivamente pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), segundo a resolução 0019/2003 – TJPA.  "Fonte: Conecta Carajás" 

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