O Ministério Público Federal, através da Procuradora Lilian Miranda Machado requereu o bloqueio das contas de Geraldo J. Coan e Cia Ltda, Valdomiro Francisco Coan, Geraldo João Coan, Rubens Alberto Coan, Claudimir José de Melare Coan, e do ex-prefeito de Parauapebas Darci José Lermen, em ação de improbidade administrativa que tramita na 1ª Vara Federal da Comarca de Marabá.
O pedido foi aceito pelo juiz Marcelo Honorato, que determinou o bloqueio nas contas dos requeridos até o valor de R$R$10.603.052,95 (dez milhões, seiscentos e três mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
O motivo da ação por improbidade é que, segundo o MPF, há indícios de irregularidades na aplicação do contrato celebrado entre a prefeitura de Parauapebas, gestão Darci Lermen, e Geraldo J. Coan & Cia Ltda em uma licitação cujo objeto era o preparo da merenda escolar nas 30 escolas e creches municipais.
Confira a íntegra da decisão exarada pelo juiz federal Marcelo Honorato:
(…)Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para decretar, ao menos por ora, a indisponibilidade de bens dos requeridos, em caráter solidário, até o limite de R$10.603.052,95 (dez milhões, seiscentos e três mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor discriminado enquanto dano causado ao erário, conforme inquinado à peça vestibular e corroborado pela documentação respectivamente acostada.
Consequentemente e em atendimento ao pedido formulado pelo autor, DETERMINO que sejam inaugurados, em Secretaria, autos apartados para a execução e concentração dos atos materiais da medida cautelar ora deferida, a fim de não impor comprometimento à razoável duração deste feito principal, e, nos novos autos, sejam promovidas as seguintes diligências:
- sejam procedidos, via BACENJUD, à apuração e eventual bloqueio de ativos em conta bancária e/ou aplicações financeiras existentes em nome dos requeridos;
- sejam procedidas, via RENAJUD, à apuração de veículos eventualmente registrados em nome dos requeridos, bem como à anotação de restrição e indisponibilidade dos mesmos, de forma a impedir eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- seja oficiado à ANAC, para que proceda à anotação imediata da indisponibilidade de eventuais aeronaves em nome dos requeridos, de forma a impedir eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- que seja oficiado à Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas, para que informe a existência de embarcações inscritas em nome dos requeridos, registradas através de Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação, bem como, ato contínuo, registre impedimento de eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- que seja oficiado à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, determinando-se o bloqueio de recursos investidos em previdência privada (planos VGBL e PGBL)
Fonte Zé Dudu
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